CIRCULAR-001-Comitê Eleitoral ABRAMAN/2023.


Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022.


Aos (Às) Conselheiros(as) e Associados(as) da ABRAMAN,


Estamos dando início ao Processo Eleitoral da Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos - ABRAMAN, instituição sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.718.393/0001-92, com sede na Avenida Marechal Câmara, 160, Sala 320 – Edifício Orly – Castelo – Rio de Janeiro – RJ., CEP 20020-080.

Processo Eleitoral para a composição do Conselho de Administração e dos Representantes Regionais e seus respectivos suplentes para a Gestão/Biênio 2023-2025.

De acordo com o Art. 8º do Regimento Interno da ABRAMAN, o processo de eleição será coordenado e dirigido pelo Comitê Eleitoral a que se refere o artigo 8º deste mesmo Regimento.

Composto pelos seguintes Membros:


1. João Ricardo Barusso Lafraia – Presidente do Conselho Deliberativo.

2. Alan Kardec Pinto – Ex-presidente da ABRAMAN.

3. José Eduardo Gorini Lobato de Campos – Ex-presidente da ABRAMAN.

4. Aníbal Augusto Fernandes Junior – Diretor-presidente da ABRAMAN.

5. Vânia Maria Barbosa Ramalho Brito Veloso – Secretária Executiva.


No Art. 24 do Estatuto da ABRAMAN, é estabelecido que o Conselho de Administração será composto por no mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) Conselheiros(as), sendo um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e os demais tão somente Conselheiros(as), sem designação específica. Todos(as) serão eleitos(as) por voto secreto, entre os membros do Conselho Deliberativo e homologados pela Assembleia Geral Ordinária imediatamente subsequente à eleição. O mandato terá duração de dois anos.

Consoante com o Parágrafo Primeiro do Artigo 24 do Estatuto Social da ABRAMAN, serão até 3 (três) os Conselheiros(as) da categoria EMPRESA, se houver interesse, e o restante dos Conselheiros(as) das demais categorias, todos eleitos(as) por voto secreto.

No Art. 38, Parágrafo Terceiro do Estatuto Social da ABRAMAN, os(as) Representantes Regionais deverão ser eleitos(as) por voto secreto, entre os associados(as) da sua Região e homologados pela Assembleia Geral Ordinária. Deverá ser eleito(a) também um Representante Regional Suplente para cada Região.

Conselho de Administração Gestão/Biênio 2021-2023, Representantes Regionais e seus respectivos Suplentes.

Para que tenha o direito a candidatura, a votar e ser votado(a) para qualquer cargo eletivo nas eleições de 2023, o Associado(a) deve estar em dia com as suas obrigações. Além de cumprir com as demais normas estabelecidas.

O Comitê Eleitoral aprovou as eleições em 12 de dezembro de 2022, e são regidas pelas normas do Estatuto Social e do Regimento Interno da ABRAMAN.

As eleições seguem em conformidade com o calendário eleitoral, aprovado pelo Comitê Eleitoral e disponível na última página desta circular.

Sobre a formalização das chapas com a intensão de candidatura:

Para o Conselho de Administração, as chapas devem ser formalizadas até 15 de janeiro de 2023, por meio do envio de uma carta assinada pelo propositor,(a) para o e-mailsecretaria@abraman.org.br com a intensão de candidatura da chapa.
Na carta deve conter a relação dos nomes dos candidatos(as), informando a indicação do nome do(a) presidente e do(a) vice-presidente e os demais conselheiros(as).

Para os Representantes Regionais e seus/suas respectivos(as) Suplentes, as chapas devem ser formalizadas até 15 de janeiro de 2023, por meio do envio de uma carta assinada pelo propositor(a), para o e-mailsecretaria@abraman.org.br com a intensão de candidatura da chapa, contendo a relação dos nomes dos candidatos(as), seguindo a ordem de nome do(a) Representante Regional e do(a) Suplente.

As chapas para o Conselho de Administração devem estar em conformidade com o Art. 24 do Estatuto da ABRAMAN.

Votam para as chapas do Conselho de Administração, somente os membros do Conselho Deliberativo.

As chapas para os Representantes Regionais, devem estar em conformidade com o Art. 38 do Estatuto da ABRAMAN

Votam para os Representantes Regionais e seus Suplentes, os Associados Adimplentes da região registrada no cadastro de associado(a). São 4 (quatro) regiões até o momento.

O associado(a) em dia com as suas obrigações que é o eleitor(a) e vota na região em que está cadastrado(a), tem o direito de exercer o seu voto.

Os membros do Conselho Deliberativo em dia com as suas obrigações de associado(a), têm a área de votação específica para votar nas chapas para o Conselho de Administração e também votam para os/as Representantes Regionais.

Em face ao exposto, é dado o início ao processo de eleição para o Conselho de Administração, Representantes Regionais e seus respectivos Suplentes, cujo mandato será exercido no Biênio 2023/2025, com duração de dois anos, o mandato terá início no dia 31 de março de 2023 e término no dia 31 de março de 2025.

O resultado da apuração dos votos será homologado pelo Comitê Eleitoral e publicado no site da ABRAMAM na página de notícias, até o dia 04 de março de 2023. A Assembleia Geral Ordinária para homologação e posse dos(as) Eleitos(as), dar-se-á em 30 de março de 2023.

Imediatamente após a homologação dos eleitos(as), o ATO DE INVESTIDURA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTANTES REGIONAIS E RESPECTIVOS SUPLENTES DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – ABRAMAN Biênio/Gestão 2023/2025, será registrado no RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro.

As instruções para votação eletrônica, serão publicadas no site da ABRAMAN, na sessão de notícias das Eleições, bem como enviadas por e-mail aos Conselheiros e Associados.

O processo de votação eletrônica terá início no dia 1º de fevereiro de 2023, a partir das 9 horas e término da votação no dia 15 de fevereiro de 2023, às 23 horas, serão 15 quinze) dias ininterruptos de votação

Integra este ofício, o “Cronograma das Eleições”.

Contamos com o inestimável apoio e participação de todos(as) os(as) Conselheiros(as) e Associados(as).

Colocamo-nos à disposição de V.Sas., para eventuais esclarecimentos que se façam necessários e nos despedimos sob protestos de elevada estima e consideração.

Desejamos a todos e todas um feliz, saudável e seguro Ano Novo.

Atenciosamente,


Comitê Eleitoral 2023

Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos - ABRAMAN

ELEIÇÕES ABRAMAN 2023 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTANTES REGIONAIS E SUPLENTES

ATIVIDADES

INÍCIO REAL

TÉRMINO REAL

DURAÇÃO REAL

COMENTÁRIOS

PRCESSO ELEITORAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTANTES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTESDA ABRAMAN GESTÃO/BIÊNIO 2021-2023

12/12/2022

31/03/2022

97 DIAS

FORMAR COMITÊ ELEITORAL: PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO - UM EX-PRESIDENTE - DIRETOR-PRESIDENTE E SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ABRAMAN.

ATÉ

12/12/2022

12/12/2022

COMUNICADO DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PUBLICANDO NO SITE DA ABRAMAN.

12/12/2022

12/12/2021

RECEBIMENTO DAS INDICAÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTANTE REGIONAL

15/12/2022

03/01/2023

20 DIAS

VERIFICAR SE OS CANDIDATOS ATENDEM AS ESPECIFICAÇÕES: 1 ANO COMO ASSOCIADO ADIMPLENTE E NÃO TER 2 MANDATOS CONSECUTIVOS E DEMIAS INFORMAÇÕES DO CANDIDATO.

04/01/2023

20/01/2023

COMUNICAR SITUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS E CONFIRMAR QUE A INDICAÇÃO FOI ACEITA PELA COMISSÃO ELEITORAL, POR E-MAIL E SITE DA ABRAMAN.

21/01/2023

22/01/2023

CADASTRAR E REVISAR NOMES DOS CANDIDADOS PARA O CONSELHO DE ADIMISTRAÇÃO E REPRESENTANTES REGIONAIS NO SISTEMA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA -SEAE

17/01/2023

26/01/2021

TESTAR O SEAE - SISTEMA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA

02/01/2023

20/01/2023

PUBLICAR NO SITE DA ABRAMAN, NA PÁGINA DAS ELEIÇÕES, INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

ATÉ

24/01/2023

24/01/2023

LIBERAR VOTAÇÃO NO SITE DA ABRAMAN

01/02/2023

15/02/2023

15 DIAS

EFETUAR APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES

22/02/2023

22/02/2023

COMITÊ ELEITORAL APROVAR OS RESULTADOS

23/02/2023

23/02/2023

CONVOCAR AGO PARA HOMOLOGAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS ELEITOS

01/03/2023

01/03/2023

ENVIAR CONVITE AOS CANDIDATOS ELEITOS E DEMAIS

02/03/2023

02/03/2023

DATA DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS E FIM DAS ELEIÇÕES

15/03/2023

15/03/2023