CIRCULAR-001-Comitê Eleitoral ABRAMAN/2025.

Aos (Às) Conselheiros(as) e Associados(as) da ABRAMAN,

Estamos dando início ao Processo Eleitoral da Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos - ABRAMAN, instituição sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.718.393/0001-92, com sede na Avenida Marechal Câmara, 160, Sala 320 – Edifício Orly – Castelo – Rio de Janeiro – RJ., CEP 20020-080.


Processo Eleitoral para a composição do Conselho de Administração e dos Representantes Regionais e seus respectivos suplentes para a Gestão/Biênio 2025-2027.


De acordo com o Art. 8º do Regimento Interno da ABRAMAN, o processo de eleição será coordenado e dirigido pelo Comitê Eleitoral a que se refere o artigo 8º deste mesmo Regimento.


Composto pelos seguintes Membros:

1. Alan Kardec PInto – Presidente do Conselho Deliberativo.

2. Carlos Vendas – Ex-presidente da ABRAMAN.

3. José Eduardo Gorini Lobato de Campos – Ex-presidente da ABRAMAN.

4. Marcela Scalco Freitas- Diretora-Presidente da ABRAMAN.


No Art. 24 do Estatuto da ABRAMAN, é estabelecido que o Conselho de Administração será composto por no mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) Conselheiros(as), sendo um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e os demais tão somente Conselheiros(as), sem designação específica. Todos(as) serão eleitos(as) por voto secreto, entre os membros do Conselho Deliberativo e homologados pela Assembleia Geral Ordinária imediatamente subsequente à eleição. O mandato terá duração de dois anos.


Consoante com o Parágrafo Primeiro do Artigo 24 do Estatuto Social da ABRAMAN, serão até 3 (três) os Conselheiros(as) da categoria EMPRESA, se houver interesse, e o restante dos Conselheiros(as) das demais categorias, todos eleitos(as) por voto secreto.


No Art. 38, Parágrafo Terceiro do Estatuto Social da ABRAMAN, os(as) Representantes Regionais deverão ser eleitos(as) por voto secreto, entre os associados(as) da sua Região e homologados pela Assembleia Geral Ordinária. Deverá ser eleito(a) também um Representante Regional Suplente para cada Região.


Conselho de Administração Gestão/Biênio 2025-20257, Representantes Regionais e seus respectivos Suplentes.


Para que tenha o direito a candidatura, a votar e ser votado(a) para qualquer cargo eletivo nas eleições de 2025, o Associado(a) deve estar em dia com as suas obrigações. Além de cumprir com as demais normas estabelecidas.


As eleições seguem em conformidade com o calendário eleitoral, aprovado pelo Comitê Eleitoral e disponível na última página desta circular.


Sobre a formalização das chapas com a intensão de candidatura:


Para o Conselho de Administração, as chapas devem ser formalizadas até 15 de janeiro de 2025, por meio do envio de uma carta assinada pelo propositor,(a) para o e-mail comite.eleitoral@abraman,org,br com a intensão de candidatura da chapa.

Na carta deve conter a relação dos nomes dos candidatos(as), informando a indicação do nome do(a) presidente e do(a) vice-presidente e os demais conselheiros(as).


Para os Representantes Regionais e seus/suas respectivos(as) Suplentes, as chapas devem ser formalizadas até 15 de janeiro de 2025, por meio do envio de uma carta assinada pelo propositor(a), para o e-mail comite.eleitoral@abraman,org,br com a intensão de candidatura da chapa, contendo a relação dos nomes dos candidatos(as), seguindo a ordem de nome do(a) Representante Regional e do(a) Suplente.


As chapas para o Conselho de Administração devem estar em conformidade com o Art. 24 do Estatuto da ABRAMAN.


Votam para as chapas do Conselho de Administração, somente os membros do Conselho Deliberativo.


As chapas para os Representantes Regionais, devem estar em conformidade com o Art. 38 do Estatuto da ABRAMAN


Votam para os Representantes Regionais e seus Suplentes, os Associados Adimplentes da região registrada no cadastro de associado(a). São 4 (quatro) regiões até o momento.


O associado(a) em dia com as suas obrigações que é o eleitor(a) e vota na região em que está cadastrado(a), tem o direito de exercer o seu voto.


Os membros do Conselho Deliberativo em dia com as suas obrigações de associado(a), têm a área de votação específica para votar nas chapas para o Conselho de Administração e também votam para os/as Representantes Regionais.


Em face ao exposto, é dado o início ao processo de eleição para o Conselho de Administração, Representantes Regionais e seus respectivos Suplentes, cujo mandato será exercido no Biênio 2025/2027, com duração de dois anos, o mandato terá início no dia 31 de março de 2025 e término no dia 31 de março de 2027.


Imediatamente após a homologação dos eleitos(as), o ATO DE INVESTIDURA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTANTES REGIONAIS E RESPECTIVOS SUPLENTES DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – ABRAMAN Biênio/Gestão 2025/2027, será registrado no RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro.



ELEIÇÕES ABRAMAN 2025- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTANTES REGIONAIS E SUPLENTES



1
2
Eleição Abraman 2025/2027
3
AtividadesInício Término
4
Início do processo Eleitoral do Conselho de Administração, Representantes Regionais e Seus Respctivos Suplentes Abraman Gestão/ Biênio 2025-202711/13/202411/24/2024
5
Formação do Comitê Eleitoral Presidente do Conselho Deliberativo - Ex- Presidente e Diretor Executivo11/24/202411/24/2024
6
Comunicado de Abertura do Processo Eleitoral Publicado no Site da Abraman11/25/202412/5/2024
7
Comunicado em todas as redes da Abraman que a votação será física e os endereços dos associados deve estar atualizado.12/5/20242/10/2025
8
Aquisição de caixa postal e dos envelopes ( Até dois anos). Envelopes de cores e tamanhos diferentes.Incluindo o comercial.12/9/202412/13/2024
9
Recebimento das Indicações dos Candidatos para o Conselho de Administração e Representantes Regionais.12/15/20241/15/2025
10
Verificar se os Canditados Atendem as Especificações.1/15/20251/19/2025
11
Confirmar a homolação dos candidatos pela comissão eleitoral1/20/20251/20/2025
12
Comunicar a situação para os candidatos , por e-mail Abraman1/20/20251/21/2025
13
Comunicar as chapas do CA e candidatos regionais homologadas a todos os associados1/21/20251/30/2025
14
Enviar envelopes para a votação1/22/20251/30/2025
15
Votar e postar os envelopes de resposta1/30/20252/21/2025
16
Efetuar Apuração das Eleições.3/8/20253/10/2025
17
Comitê Eleitoral aprova os resultados3/10/20253/11/2025
18
Convocação AGO, para homologação e posse dos Candidatos Eleitos.3/11/20253/11/2025
19
Enviar convite aos candidatos eleitos e demais.
3/21/20253/21/2025
20
Data da reunião do CD , AGO e homologação e posse dos candidatos e fim das Eleições.3/31/20253/31/2025