CIRCULAR CE 2025/ 003

Eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal Gestão/Biênio 2025-2027


Rio de Janeiro,04 de julho de 2025.

Referente: Processoeleitoral para Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal Biênio 2025/2027 da Abraman, cronograma atualizado.


Aos Associados da Abraman,

Informamos que o Comitê Eleitoral da ABRAMAN se reuniu na última terça-feira e foi definido o novo calendário das eleições. A boa notícia é que as candidaturas para as eleições dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Abraman, biênio 2025/2027, foram prorrogadas. Esta prorrogação visa proporcionar uma participação mais ampla, plural e contributiva frente ao baixo número de envios de candidaturas apurados pelo comitê até o momento. O processo eleitoral será encerrado até o final de julho de 2025, conforme cronograma anexo.

Relembramos que o processo eleitoral é regido por procedimento específico e estatuto, e apresenta pontos que devem ser rigorosamente observados, a saber:

Forma de envio de intenção de candidatura: A intenção de candidatura deve ser formalizada através de e-mail próprio do candidato ao comite.eleitoral@abraman.org.br, até 14 de julho de 2025 às 23:59h.


Informações que devem constar na intenção de candidatura:
1) Nome completo do(a) associado(a) candidato;

2) Nome de Candidatura: Nome que deseja que apareça aos votantes;

3) Categoria de associação: individual, pessoa jurídica ou entidade;

Obs: Para aqueles que se candidataram e desejem enviar o seu Nome de Candidatura para constar na votação eletrônica, basta enviar um e-mail ratificando o e-mail anterior da candidatura, solicitando a inserção do Nome de Candidatura, para comite.eleitoral@abraman.org.br, até 14 de julho de 2025 às 23:59h.

Formato das eleições: A votação será secreta realizada de forma eletrônica, com tutorial detalhado para a votação a ser enviado.

Candidaturas:Não existe chapa para esta eleição. As candidaturas e votações serão individuais.


Condições necessárias para se candidatar ao Conselho Fiscal:

a) O Conselho Fiscal será composto por 03(três) membros titularese 03(três) suplentes, eleitos pelos associados e homologados pela Assembleia Geral.

b) A indicação dos nomes que comporão a relação de candidatos deverá levar em conta as características específicas das atividades do Conselho Fiscal, sendo desejável que possuam experiência na área financeira/contábil.


Condições necessárias para se candidatar ao Conselho Deliberativo:

a) Para a eleição do Conselho Deliberativotêm-se:

Categoria EMPRESA: 10(dez) Conselheiros serão eleitos, por voto secreto, pelos associados contribuintes e adimplentes da categoria EMPRESA;

Categoria ENTIDADE: 02(dois) Conselheiros serão eleitos, por voto secreto, pelos associados contribuintes e adimplentes da categoria ENTIDADE;

Categoria INDIVIDUAL: 40 (quarenta) Conselheiros serão eleitos, por voto secreto, pelos associados contribuintes e adimplentes da categoria INDIVIDUAL;

b) Tem direito a se candidatar ao Conselho Deliberativo os associados membros das classes INDIVIDUAL, EMPRESA, ENTIDADE desde que possuam pelo menos um ano de filiação e estejam adimplentes com a anuidade do ano em questão até três meses antes do início deste processo eleitoral.

c) Nas classes EMPRESA e ENTIDADE, a candidatura deve ser solicitada exclusivamente pelo representante oficial da empresa.

d) Conforme o Parágrafo Primeiro do Artigo 20 de nosso estatuto, é importante lembrar que só são permitidas, no máximo, duas reeleições consecutivas para o Conselho Deliberativo, totalizando três (3) mandatos em série para os Conselheiros eleitos.

Para Votar:

a) Os associados das classes INDIVIDUAL, EMPRESA e ENTIDADE têm direito a voto, desde que possuam pelo menos um ano de filiação e estejam adimplentes com a anuidade do ano em questão até três meses antes do início deste processo eleitora.


Sua participação fortalece nossa associação. Na dúvida não hesite em nos procurar.

Atenciosamente,

Comitê Eleitoral