CIRCULAR CE 2025/ 002-Eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal Gestão/Biênio 2025-2027
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Referente: Processo eleitoral–Conselho Deliberativo e ConselhoFiscal Biênio 2025/2027 da Abraman.
Aos Associados da Abraman,
Esperamos que estejam bem.
Com grande entusiasmo, anunciamos que, em 5 de junho de 2025, iniciou-se o processo eleitoral do Conselho Fiscal e Deliberativo da Abraman. Este momento é de extrema importância para nossa associação, e contamos com a participação ativa de todos vocês.
O processo eleitoral, regido por procedimento específico, apresenta pontos que devem ser rigorosamente observados, a saber:
Prazo final de enviode intenção de candidatura: 05 de julho de 2025 às 23:59h.
Forma de envio de intenção de candidatura: A intenção de candidaturadeveserformalizadaatravés dee-mail próprio do candidato ao comite.eleitoral@abraman.org.br.
Formato das eleições: A votação será secreta realizada de forma eletrônica, e não se preocupe, pois em breve será disponibilizado um tutorial detalhado para a votação.
Início da Votação: 10 de julho de 2025 às 09:00h.
Encerramento da Votação: 25 de julho de 2025 às 23:00h.
Para se candidatar ao Conselho Fiscal:
a)-O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03(três )suplentes, eleitos pelos associados e homologados pela Assembleia Geral.
b)- A indicação dos nomes que comporão a relação de candidatos deverá levar em conta as características específicas das atividades do Conselho Fiscal, sendo desejável que possuam experiência na área financeira/contábil.
Para se candidatar ao Conselho Deliberativo:
Para a eleição do Conselho Deliberativotêm-se:
Categoria EMPRESA: 10 (dez) Conselheiros serão eleitos, por voto secreto, pelos associados contribuintes e adimplentes da categoria EMPRESA;
Categoria ENTIDADE: 02(dois) Conselheirosserão eleitos, por voto secreto, pelos associados contribuintes e adimplentes da categoria ENTIDADE;
Categoria INDIVIDUAL: 40(quarenta) Conselheiros serão eleitos, por voto secreto, pelos associados contribuintes e adimplentes da categoria INDIVIDUAL;
b)- Tem direito a se candidatar aoConselho Deliberativoos associados membros das classes INDIVIDUAL, EMPRESA, ENTIDADE desde que possuam pelo menos um ano de filiação e estejam adimplentes com a anuidade do ano em questão até três meses antes do início deste processo eleitoral.
c)- Nas classes EMPRESA e ENTIDADE, a candidatura é atribuída exclusivamente ao representante da empresa.
Sua participação fortalece nossa associação. Na dúvida não existe em nos procurar.
Para Votar:
d)-Os associados das classes INDIVIDUAL, EMPRESA e ENTIDADE têm direito a voto, desde que possuam pelo menos um ano de filiação e estejam adimplentes com a anuidade do ano em questão até três meses antes do início deste processo eleitoral.
e)-Nas classes EMPRESA e ENTIDADE, o exercício do voto é único, atribuído exclusivamente ao representante da empresa sendo estritamente pessoal e intransferível.
Atenciosamente,
Abraman
Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos